Resposta curta: no Brasil, gravar uma conversa da qual você mesmo participa costuma ser considerado lícito — mas "poder" não é "sempre convém". Há limites de sigilo e de proteção de dados, e o caminho que recomendamos é sempre avisar e ter o consentimento de quem está na reunião.
O que o STF decidiu
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica; confirme com um advogado no seu caso concreto.
O que pesa na decisão
- Gravar conversa própria × interceptar conversa alheia: gravar aquilo de que você participa é diferente de grampear terceiros.
- Sigilo profissional e contratos: advogados, médicos, psicólogos e afins têm dever de sigilo que continua valendo sobre a gravação.
- LGPD: a gravação trata dados pessoais de quem está na reunião — finalidade clara, transparência e descarte quando não for mais necessária.
- Uso: registrar para não esquecer é uma coisa; expor ou vazar a conversa é outra, e pode gerar responsabilidade.
O jeito certo, com o Gravô
- Avise no início que a reunião será gravada e para quê.
- Prefira registrar o consentimento (um "ok" gravado ou por escrito já ajuda).

- Grave com o Gravô — localmente, sem bot e sem enviar o vídeo para a nuvem de terceiros.
- Guarde com segurança, use só para a finalidade combinada e descarte quando não precisar mais.
Gravar localmente reduz a exposição: a conversa fica na sua máquina, não num servidor de terceiros — o que ajuda a sustentar sigilo e boas práticas de dados.
Prompt para gerar o aviso de gravação
Você é um assistente que redige avisos de gravação de reunião. Gere um aviso curto e cordial, em português, com estas partes: 1) Que a reunião será gravada e por quem 2) A finalidade da gravação e quem terá acesso 3) Que o consentimento pode ser recusado ou retirado, e como Regras: linguagem simples, sem afirmar obrigações legais não solicitadas; deixe [colchetes] para os dados a preencher.